INFORMAÇÃO | Alteração à Lei nº 39/2009 de 30 de julho
Caro cliente,
Serve o presente para informar da publicação da Lei nº40/2023, de 10 de agosto, a qual procede à alteração da Lei nº 39/2009 de 30 de julho.
No que diz respeito aos sistemas de vídeo vigilância em eventos desportivos esta lei vem reforçar, no artigo 18º, que:
1 - O promotor do espetáculo desportivo, em cujo recinto se realizem espetáculos desportivos de natureza profissional ou não profissional considerados de risco elevado de nível 1, sejam nacionais ou internacionais, instala e mantém em perfeitas condições um sistema de videovigilância que permita o controlo visual de todo o recinto desportivo e respetivo anel ou perímetro de segurança, dotado de câmaras fixas ou móveis com gravação de imagem e som e impressão de fotogramas, as quais visam a proteção de pessoas e bens, com observância do disposto na legislação de proteção de dados pessoais.
2 - A gravação de imagem e som, aquando da ocorrência de um espetáculo desportivo, é obrigatória, desde a abertura até ao encerramento do recinto desportivo, devendo os respetivos registos ser conservados durante 45 dias, por forma a assegurar, designadamente, a utilização dos registos para efeitos de prova em processo penal ou contraordenacional, prazo findo o qual são destruídos em caso de não utilização.
[...]
7 - O organizador da competição desportiva pode aceder às imagens e ao som gravados pelo sistema de videovigilância, para efeitos exclusivamente disciplinares e no respeito pela legislação de proteção de dados pessoais, devendo, sem prejuízo da aplicação do n.º 2, assegurar-se das condições de reserva dos registos obtidos.
8 - O sistema previsto no n.º 1 deve cumprir os requisitos técnicos fixados para os meios de videovigilância das empresas de segurança privada, previstos no regime do exercício da atividade da segurança privada e da organização de serviços de autoproteção, e na respetiva regulamentação, sem prejuízo dos requisitos definidos pelo regime jurídico das instalações desportivas de uso público.
A lei encontra-se em vigor desde o passado dia 09 de setembro.