Alteração à Portaria n.º 273/2013
Caro cliente,
Vimos por este meio informar, o mais recente despacho publicado pela Polícia Segurança Pública, no passado dia 11 de março de 2022. A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e da organização de serviços de autoproteção (REASP). Por sua vez, a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro, regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada.
Esta Portaria aprova os modelos do livro de registo do sistema, declaração de instalação e reltório técnico de intervenção nas áreas de CCTV, intrusão e controlo de acessos. Modelos estes de documentos a entregar obrigatoriamente pelo prestador dos serviços.
Os vários modelos e respetivos procedimentos:
| Modelo 1- Relatório Técnico da Intervenção (a utilizar sempre que se efetua alguma intervenção e manutenção do sistema. Anexar ao livro de registos)
| Modelo 2- Livro de Registos (a ser entregue ao cliente no momento de finalizar a instalação. Livro onde serão registadas todas as intervenções, anomalias, etc. do sistema)
| Modelo 3- Declaração de Instalação (a ser preenchido pelo técnico responsável, de forma a certificar cada um dos sistemas de segurança instalados. Deve ser efetuada uma declaração por cada sistema de segurança instalado (CCTV, intrusão, controlo de acessos)