Condições gerais de venda
1. Âmbito de aplicação
1.1. As presentes Condições Gerais estabelecem as regras aplicáveis às vendas efetuadas pela Empresa IVV Automação, LDA de agora em diante designada por Fornecedor, e os Clientes, e regulam os direitos e obrigações das partes, prevalecendo sobre quaisquer disposições legais não imperativas.
1.2. Qualquer exceção ou alteração às Condições Gerais, assume a forma de Condições Particulares e só será válida se formulada por escrito, aceite e assinada pelos representantes legais das partes, prevalecendo estas sobre as primeiras.
1.3. Serão nulas e de nenhum valor, quaisquer condições ou especificações que o Cliente venha a inserir em documentação de qualquer natureza que sejam contraditórias com o disposto nas Condições Gerais ou Particulares.
2. Seleção do Produto
2.1. O Cliente é o único responsável pela seleção do produto objeto da compra e venda, bem como pelo uso ou função a que se destina. Por conseguinte (e de acordo com o estipulado nos catálogos, website, tabelas de preços e/ou informações gerais sobre o produto do Fornecedor), o Fornecedor não se responsabiliza, nem garante que o produto seja completamente adequado às aplicações técnicas pretendidas pelo Cliente, nem para o alcance, total ou parcial, dos objetivos por ele visados ao efetuar a sua compra. Sugere-se que sempre que existam dúvidas na compra do equipamento o Cliente contacte o Fornecedor para esclarecimentos.
3. Encomendas
3.1. Na data da encomenda dos bens e/ou serviços que o Cliente pretende adquirir, deve enviar a encomenda por e-mail (encomendas@ivv-aut.com), fax, através do site ou qualquer outro meio expedito, disponibilizado pelo fornecedor. O Cliente pode fazer a encomenda por telefone, mas será responsabilizado por eventuais falhas de comunicação.
3.2. Encomendas realizadas até às 17.00h, serão enviadas no próprio dia (se existir o equipamento em stock), depois dessa hora será enviada apenas no dia seguinte. Às encomendas acresce o valor dos portes – consultar a tabela em vigor. No caso de levantamento da encomenda ao balcão, poderá fazê-lo entre as 9.00h e as 12.30h e entre as 14.00 e as 18.30.
3.3. O prazo de entrega dos bens encomendados, indicado pela Fornecedor, é meramente indicativo e em caso algum vinculativo, não sendo por essa razão exigível ao Fornecedor qualquer responsabilidade pela entrega do bem fora do prazo inicialmente indicado.
4. Exclusões às propostas
4.1. A IVV Automação Lda não efetua instalações e, como tal, encontram-se excluídos do fornecimento todos e quaisquer trabalhos relacionados com a instalação de equipamento.
5. Inspeção dos bens
5.1. Todos os bens são vendidos com a qualidade declarada pelo fabricante e no estado em que se encontrem à data de venda. Os Clientes podem e devem inspecionar os bens objeto da venda, sendo considerado que o Cliente examinou os bens objeto da venda ou renunciou a esse direito a partir do momento em que recebe a sua compra.
6. Quantidades
6.1. As eventuais diferenças de quantidades nas vendas de bens realizadas por unidade, deverão imediatamente ser comunicadas ao Fornecedor pelo Cliente, no ato da entrega ou levantamento dos bens. Em qualquer caso o Fornecedor reserva-se ao direito de inspecionar os referidos bens antes de aceitar a reclamação.
7. Condições de pagamento
7.1. Salvo acordo escrito em contrário, o valor monetário dos bens adquiridos pelo Cliente será por este pago ao Fornecedor a pronto, após a emissão da respetiva fatura ou documento equivalente. A falta de pagamento importa a resolução imediata do contrato e constituição em mora do Cliente. Outras condições de pagamento, deverão ser solicitadas pelo Cliente ao Fornecedor que seguirá os trâmites estabelecidos internamente para a concessão de crédito.
7.2. O preço dos bens pode ser alterado pelo Fornecedor sem aviso prévio. No entanto será sempre pago o valor que os bens tenham e constante da tabela de preços na data da sua encomenda ou, não tendo a venda sido precedida de encomenda, na data da emissão da fatura.
7.3. Os preços estabelecidos pelo Fornecedor são sujeitos a IVA calculado à taxa legal em vigor à data da emissão da fatura.
7.4. Os bens, mesmo que na posse do Cliente, continuam a ser propriedade do Fornecedor até que sejam integralmente cumpridas todas as obrigações do Cliente.
7.5. Todas as vendas não liquidadas à data do seu vencimento estão sujeitas a juros de mora à taxa de juro média aplicada pelos bancos portugueses aos descobertos em contas correntes calculados à data do pagamento devido. O fornecedor reserva-se no direito da aplicação dos juros de mora em caso de incumprimento, se assim achar adequado.
8. Disponibilização, entrega e levantamento de bens
8.1. Os bens considerar-se-ão postos à disposição do Cliente no local que venha a ser definido pelo Fornecedor, salvo acordo escrito em contrário.
8.2. Caso os bens sejam entregues em local definido pelo Cliente, as despesas de envio/transporte serão da responsabilidade do Cliente.
8.3. O Cliente deverá levantar os bens adquiridos no prazo de 3 (três) dias úteis após o pagamento do preço.
8.4. Decorrido este prazo sem que o Cliente proceda ao levantamento dos bens adquiridos, salvo em casos de força maior ou da exclusiva responsabilidade do Fornecedor, este poderá, alternativamente, exigir o cumprimento do contrato enviando ao Cliente, a expensas deste, os bens adquiridos ou resolver a compra e venda mediante comunicação escrita ao Cliente por carta registada com aviso de receção ou fax, sem prejuízo, em qualquer dos casos, da responsabilidade do Cliente pelos danos e prejuízos que tenha causado ao Fornecedor, resultado do incumprimento.
8.5. Caso o Fornecedor, por indisponibilidade da mercadoria encomendada (ex. rutura de stock), não possa cumprir a sua obrigação, deverá informar o Cliente de tal facto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do conhecimento da situação de indisponibilidade. Se o cliente o entender, poderá anular a encomenda ou, solicitar ao Fornecedor o fornecimento de uma mercadoria de qualidade e preço equivalentes.
8.6. Caso o Cliente não faça qualquer pagamento aquando da data devida ou não realize atempadamente quaisquer outras obrigações que lhe sejam imputadas, o Fornecedor poderá suspender pela sua parte o cumprimento dos seus deveres, designadamente o de restringir o apoio técnico.
9. SuporteTécnico
9.1. O Fornecedor, disponibiliza ao Cliente apoio técnico telefónico relativo a todos os produtos por ele comercializados.
9.2. Como apoio técnico, deve entender-se o esclarecimento de dúvidas sobre os produtos comercializados pelo Fornecedor, quer relativamente às suas características, quer relativamente à sua configuração. Excluem-se deste apoio, a parametrização integral ou parcial dos equipamentos, ou outras tarefas que sejam da competência do Cliente. O suporte técnico pressupõe que o instalador tem conhecimentos sobre o sistema a instalar e pretende apenas orientação ou esclarecer dúvidas no modo de funcionamento, configuração ou programação de um sistema ou equipamento.
9.3. O Cliente, pode a qualquer momento solicitar os serviços do departamento/apoio técnico do Fornecedor, os quais serão prestados e cobrados nas condições e termos a definir pelo Fornecedor. Salvo situações excecionais e/ou abusivas, o apoio técnico telefónico não tem custos associados. Problemas mais complexos podem ser escalados para equipas especializadas ou níveis mais avançados de atendimento (assessoria).
9.4. Qualquer custo inerente ao Serviço do Apoio Técnico, será previamente comunicado ao Cliente, o qual deverá aceitá-lo por escrito.
9.5. O canal de atendimento pode ser realizado por diversos meios, como telefone, chat ou e-mail.
10. Assessoria Técnica
10.1. Serviço especializado realizado pelos profissionais do Fornecedor, com conhecimentos técnicos em determinada área relativa aos produtos por ele comercializados.
10.2. Como assessoria técnica, deve entender-se todo o conjuntos de práticas realizadas pelo Fornecedor com o objetivo de apoiar, orientar e capacitar indivíduos, grupos ou organizações na solução de problemas, planeamento e execução de projetos (melhoria de processos e práticas, identificação de soluções que atendam aos objetivos do Cliente, personalizações e integrações de produtos e protocolos de diferentes fabricantes). O serviço de assessoria é feito em constante comunicação com o Cliente, promovendo o diálogo e participação ativa de ambos. Em circunstâncias especiais, a assessoria técnica também pode envolver a capacitação dos envolvidos para que possam dar continuidade ao trabalho de forma autónoma.
10.3. O Cliente, pode a qualquer momento solicitar os serviços de assessoria técnica do Fornecedor, os quais serão prestados e cobrados nas condições e termos a definir pelo Fornecedor. A solicitação deverá ser feita ao departamento de engenharia, através do e-mail suporte@ivv-aut.com, ou através de contacto telefónico. A assessoria técnica tem um custo associado, que será orçamentado e adaptado às necessidades do Cliente e/ou projeto.
10.5. Qualquer custo inerente ao Serviço de Assessoria Técnica, será previamente comunicado ao Cliente, o qual deverá aceitá-lo por escrito.
10.4. O serviço de assessoria técnica pode ser proposto em fase de orçamento, sugerido pela IVV Automação ou solicitado pelo Cliente, em fases de execução da obra onde a assessoria se possa revelar útil. Pode também ser proposto sempre que o Cliente precise de apoio para integrar produtos de diferentes fornecedores ou para personalizações.
10.5. Para a realização do serviço de assessoria, o Cliente deverá agendar com o departamento de engenharia através do e-mail suporte@ivv-aut.com, ou através de contacto telefónico.
10.7. É da exclusiva responsabilidade do Cliente assegurar que todos os equipamentos estão instalados e devidamente conectados, antes do início da assessoria técnica. O não cumprimento deste requisito pode inviabilizar a realização da mesma. Outros pré-requisitos poderão ser aplicados mediante o tipo de projeto e serão previamente comunicados ao Cliente, caso existam.
11. Reclamações
11.1. O prazo de reclamação é de 10 (dez dias) úteis, terá de ser sempre justificada pelo Cliente com provas e/ou evidências e, se possível, acompanhada dos bens que motivaram a reclamação.
11.2. O Cliente deverá solicitar ao Fornecedor a atribuição de um nº de reparação/ devolução, que identificará o produto, e sem o qual não ser á possível a sua análise pelo departamento técnico do Fornecedor.
11.3. As reclamações só serão aceites após parecer favorável do departamento técnico do Fornecedor que determinará se o bem objeto de reclamação terá de ser reparado ou substituído, conforme decisão do Fornecedor.
11.4. O parecer do departamento técnico será realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a receção do material na sede da Empresa em Braga.
11.5. As trocas ou devoluções só serão aceites se o bem apresentar defeito comprovado pelo departamento técnico.
12. Condições de Garantia
12.1. O Fornecedor compromete-se a sanar as deficiências detetadas no funcionamento dos equipamentos, seus conjuntos e/ou componentes, que sejam causadas por defeitos ou vícios de conceção, do material ou da execução, nas condições que a seguir se referem. Este compromisso é válido para as deficiências que se manifestem durante o período de garantia, cuja duração se fixa por um período de 24 meses, contados a partir da data da emissão da fatura. Os componentes substituídos serão garantidos em circunstâncias idênticas e até final da duração da garantia. Para poder ser honrado o compromisso de garantia técnica, o Cliente deverá avisar o Fornecedor de imediato, e confirmar por escrito e sem atraso, dos defeitos surgidos. Deverão ser concedidas todas as facilidades necessárias à verificação das deficiências e à sua reparação, se necessária. Uma vez avisado, a Fornecedor procederá à reparação ou saneamento do defeito, com a eficiência possível, por forma a minimizar a perturbação causada. A garantia técnica não cobre defeitos ou avarias resultantes de erros ou deficiências de operação, uso indevido dos equipamentos, causas naturais de catástrofe ou agentes perturbadores da alimentação elétrica, caindo fora das prescrições e utilização recomendadas ou usuais. As obrigações do Fornecedor cessarão, no fim do período de garantia e sempre que o Cliente não tenha avisado, ou tenha procedido a manutenção deficiente ou intervenção fora do controlo do Fornecedor. As obrigações do Fornecedor não cobrem o desgaste decorrente do normal funcionamento dos componentes e equipamentos. Fica claramente expresso que a garantia técnica só exige a reparação ou substituição de componentes, pelo que o Fornecedor não se responsabiliza pelo pagamento de qualquer indemnização relativa a perdas, danos ou prejuízos em pessoas ou objetos diferentes do escopo de fornecimento, nem por lucros cessantes, perdas de produção e outras perdas nomeadamente encargos financeiros referentes à imobilização de capitais
13. Trocas e Devoluções
13.1. A pedido e solicitação do Cliente e após contacto deste com o Serviço Comercial, poderão ser aceites trocas e/ou devoluções de equipamento. A devolução ou troca, só poderão ser aceites se o equipamento entregue, esteja nas mesmas condições em que se efetuou a venda, caso contrário a pretensão do Cliente não poderá ser aceite.
13.2. As trocas e devoluções só serão aceites dentro do prazo de 30 dias.
13.3. As ações de troca e/ou devolução conduzem, na maioria das situações, à emissão de notas de crédito. Conforme o disposto do nº 5 do Artº 78 do C.I.V.A., o crédito correspondente só poderá ser concedido após receção pelo Fornecedor do duplicado da nota de crédito, devidamente assinada e carimbada pelo cliente.
14. Reparações
14.1. A pedido e solicitação do Cliente e após contacto deste com o departamento técnico do Fornecedor, os bens adquiridos e integralmente pagos pelo Cliente podem ser reparados pelo Fornecedor.
14.2. O Cliente deverá solicitar ao Fornecedor a atribuição de um nº de RMA, que identificará o produto, e sem o qual não será possível a sua análise pelo departamento técnico do Fornecedor. Este RMA pode ser solicitado diretamente aos Serviços Comerciais ou Serviços Técnicos da IVV ou ser obtido automaticamente através do Web Site.
14.3. Todas as reparações que impliquem um custo serão comunicadas ao Cliente, e apenas serão reparadas após confirmação do Cliente por escrito da aceitação do custo da reparação.
14.4. O Fornecedor exclui toda e qualquer responsabilidade emergente do transporte das mercadorias a reparar.
14.5. O envio de mercadorias reparadas ou de substituição e ao abrigo da garantia, serão expedidas a expensas do Fornecedor, em todos os restantes casos a expedição do material reparado será da responsabilidade do Cliente.
15. Força maior na entrega
15.1. Após a celebração da encomenda, o Fornecedor não será responsável por quaisquer atrasos na disponibilização ao Cliente dos bens em causa, caso tal atraso seja devido a motivo de força maior, caso fortuito ou, em geral, a situações que não pudessem razoavelmente ser previsíveis ou evitáveis.
16. Limites da responsabilidade do Fornecedor
16.1. No caso de, por qualquer motivo, se verificar um atraso ou falta de entrega dos bens, um defeito de quantidade, género ou qualquer inexatidão na descrição dos bens objeto da encomenda, ainda que em virtude de culpa ou negligência do Fornecedor, a responsabilidade deste não cobrirá, em caso algum, os danos indiretos sofridos pelo Cliente, como a perda de uma operação de revenda, negócio ou outros lucros análogos ou lucros cessantes.
17. Cláusula penal
17.1. Em caso de mora no pagamento de uma fatura e verificando-se a sua continuação após a interpelação do Cliente para pagamento por parte do Fornecedor, o Cliente deverá pagar ao Fornecedor, além do montante relativo à dívida principal e respetivos juros, um montante correspondente a 8.25% do valor em dívida (conforme publicado no Aviso 14190/2011, de 14 de Julho, e conforme o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005), a título de cláusula penal.
18. Jurisdição competente
18.1. Para todas as questões emergentes do presente contrato é competente o Tribunal da Comarca de Braga.